Estado lança edital para financiar laboratórios certificadores em Minas Gerais
Chamada da Sede e Fapemig disponibiliza um total de R$ 20 milhões para a estruturação de laboratórios; ICTs interessadas podem submeter propostas até 20/8 pelo sistema Everest

Crédito: Marcelo Ribeiro / EPAMIG ILCT
Atualizado em 08 de julho de 2026 às 10:10
Nesta segunda-feira (6/7), foram abertas as inscrições para a Chamada Fapemig/Sede nº 15/2026 - Laboratórios Certificadores, edital que disponibiliza recursos para a estruturação, adequação e manutenção de infraestruturas laboratoriais capazes de qualificar e certificar produtos, serviços e processos em Minas Gerais.
Ao todo, são R$ 20 milhões para financiar equipamentos, materiais (permanentes e de consumo), manutenções, consultorias, softwares especializados, bolsas, além de passagens, diárias e despesas específicas necessárias à execução do projeto.
O edital, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), é direcionado para Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de Minas Gerais (ICTs-MG) – que incluem universidades, centros de tecnologia e institutos de pesquisa e ensino.
As propostas devem ser submetidas até o dia 20 de agosto, por meio do sistema Everest da Fapemig.
Resolução de laboratórios
As ICTs-MG interessadas em participar do edital devem primeiro cadastrar o laboratório no âmbito da Resolução Sede n° 36, de 23 de junho de 2026, que institui normas e procedimentos para o cadastramento voluntário de laboratórios públicos e privados de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) em Minas Gerais.
Servindo como um complemento ao edital, a Resolução visa criar uma base de cadastro oficial para mapear a infraestrutura científica e tecnológica do estado. estimular a colaboração e subsidiar políticas públicas de fomento à inovação,
Podem se cadastrar laboratórios públicos ou privados localizados em Minas Gerais que realizem pesquisas; prestem serviços tecnológicos ou de certificação de produtos; ou desenvolvam demais atividades de C,T&I.
O cadastro na Resolução não constitui credenciamento e não garante habilitação automática em programas públicos, benefícios financeiros ou prioridade em instrumentos de fomento.
Esse conteúdo foi publicado durante o período eleitoral, em que o site institucional operava com restrições legais.


