7 - Declaração de Utilidade Pública (DUP) para Intervenção Ambiental

O que é a Declaração de Utilidade Pública?

A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um requisito legal para intervenções ambientais em áreas de Bioma Mata Atlântica, quando a Prefeitura deseja executar uma obra que impacta a vegetação protegida. A DUP é fundamental para a regularização ambiental do empreendimento e deve ser emitida pelo Estado, conforme previsto nas seguintes legislações:

  • Lei Federal n° 11.428/2006 – Proteção da Mata Atlântica
  • Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal
  • Lei Estadual nº 20.922/2013 – Proteção à Biodiversidade em Minas Gerais
  • Decreto Estadual nº 47.634/2019 – Regulamentação da Emissão da DUP

Quem pode solicitar?

Prefeituras que necessitem realizar obras públicas que envolvam a supressão de vegetação nativa em área de Mata Atlântica.

Documentação Necessária

Conforme o art. 5º do Decreto Estadual nº 47.634/2019, os pedidos de DUP devem conter os seguintes documentos:

  1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do solicitante.
  2. Motivação e justificativa técnica para enquadramento do empreendimento como de utilidade pública ou interesse social.
  3. Nota técnica contendo o resumo do estudo ambiental e os impactos da obra.
  4. Número do processo de regularização ambiental vinculado à intervenção.
  5. Justificativa técnica demonstrando a inexistência de alternativa técnica e locacional viável para a obra.
  6. Área exata a ser suprimida, em hectares, indicando a fitofisionomia e, se localizada no Bioma Mata Atlântica, seu estágio sucessional (primário ou secundário).
  7. Planta da área, contendo os polígonos da área total e da área a ser suprimida, impressa e em formato digital adequado.
  8. Documentos do representante legal da Prefeitura (CNH, procuração ou ata de posse).
  9. Ofício de solicitação formalizando o pedido.

Como funciona o processo?

Após o envio da documentação, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) realiza uma análise técnica e emite um parecer sobre a viabilidade da solicitação.

Se a manifestação for favorável:
✔ O processo é encaminhado para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), que avalia a regularização ambiental da intervenção.
✔ Se a SEMAD também for favorável, a solicitação segue para a Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), responsável pela análise final e publicação da DUP.

A SEDE acompanha todo o processo, oferecendo suporte técnico desde a solicitação até a publicação da Declaração de Utilidade Pública.

Como solicitar?

A solicitação pode ser feita por e-mail ou via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).

Telefone: (31) 3915-0104
E-mail: imóveis@desenvolvimento.mg.gov.br | Paula.filogonio@desenvolvimento.mg.gov.br
Atendimento Presencial:
Cidade Administrativa - Prédio Gerais, 8º andar
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Superintendência de Destinação de Ativos - SUDAT

Legislação Aplicável

  • Lei Federal n° 11.428/2006 – Proteção da Mata Atlântica
  • Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal
  • Lei Estadual nº 20.922/2013 – Proteção à Biodiversidade em Minas Gerais
  • Decreto Estadual nº 47.634/2019 – Regulamentação da Emissão da DUP

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a gestão ambiental responsável, garantindo suporte aos municípios em todo o processo de solicitação da DUP.