Conselho Estadual de Cooperativismo – Cecoop

O Conselho Estadual do Cooperativismo – Cecoop foi instituído por meio da Lei Estadual nº 15.075, de 5 de abril de 2004, e é regido pelo Decreto nº 48.849, de 26 de junho de 2024, o qual dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento. Trata-se de um órgão de natureza normativa, consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), cuja finalidade precípua consiste na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento do cooperativismo no Estado de Minas Gerais.
 
Após um período de sete anos de inatividade, o Cecoop teve suas atividades restabelecidas por intermédio da Resolução da Sede nº 07, de 4 de fevereiro de 2020, a qual designou os representantes dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil que, à época, compunham o referido conselho.
 
Atualmente, a composição oficial de seus membros está estabelecida pela Resolução nº 23, de 28 de maio de 2025, que atualiza a designação dos representantes responsáveis por integrar o Conselho Estadual do Cooperativismo, reafirmando seu papel estratégico na promoção e articulação das ações governamentais voltadas ao setor cooperativista mineiro.
 
  •  Competências: 

I - coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo;

II - apoiar, subsidiar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo;

III - elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação;

IV - celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista mineiro;

V - sugerir e acompanhar, de ofício ou mediante denúncia, a fiscalização das cooperativas, para efeito do disposto no art. 18 da Lei Estadual nº 15.075, de 5 de abril de 2004; e

VI- exercer outras atribuições previstas na legislação pertinente.

 

  • O Conselho:  

Compõem o Cecoop representantes do Poder Legislativo, órgãos públicos e entidades representativas do setor e diversos ramos do cooperativismo, conforme disposto na Resolução Sede nº 23, de 28 de maio de 2025.

Resolução nº 23, de 28 de maio de 2025, que designa os representantes dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil que passam a compor o Conselho Estadual de Cooperativismo – CECOOP.

 

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