O Conselho Estadual do Cooperativismo – Cecoop foi instituído por meio da Lei Estadual nº 15.075, de 5 de abril de 2004, e é regido pelo Decreto nº 48.849, de 26 de junho de 2024, o qual dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento.
Trata-se de um órgão de natureza normativa, consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), cuja finalidade precípua consiste na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento do cooperativismo no Estado de Minas Gerais.
Atualmente, a composição oficial de seus membros está estabelecida pela Resolução nº 23, de 28 de maio de 2025, que atualiza a designação dos representantes responsáveis por integrar o Conselho Estadual do Cooperativismo, reafirmando seu papel estratégico na promoção e articulação das ações governamentais voltadas ao setor cooperativista mineiro.
I - coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo;
II - apoiar, subsidiar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo;
III - elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação;
IV - celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista mineiro;
V - sugerir e acompanhar, de ofício ou mediante denúncia, a fiscalização das cooperativas, para efeito do disposto no art. 18 da Lei Estadual nº 15.075, de 5 de abril de 2004; e
VI- exercer outras atribuições previstas na legislação pertinente.
Compõem o Cecoop representantes do Poder Legislativo, órgãos públicos e entidades representativas do setor e diversos ramos do cooperativismo, conforme disposto na Resolução Sede nº 23, de 28 de maio de 2025.