Conselho Estadual de Cooperativismo – Cecoop

O Conselho Estadual do Cooperativismo - Cecoop, instituído pelo Decreto nº 44.009, de 19 de abril de 2005 e no Decreto 44.762, de 27 de março de 2008 e na Lei Estadual Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004 que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, é um órgão normativo, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede MG). Seu principal objetivo é formular as políticas públicas a serem adotadas pelo estado para o desenvolvimento e fortalecimento das cooperativas mineiras. Após sete anos de inatividade, o Cecoop retomou suas atividades através da Resolução da Sede nº 07, de 04 de fevereiro de 2020, que designa os representantes dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil que compõem o referido Conselho Estadual do Cooperativismo – Cecoop.

  •  Competências: 

I - coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo;

II - apoiar, subsidiar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo;

III - elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação;

IV - celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista mineiro;

V - sugerir e acompanhar, de ofício ou mediante denúncia, a fiscalização das cooperativas, para efeito do disposto no art. 18 da Lei Estadual nº 15.075, de 5 de abril de 2004; e

VI- exercer outras atribuições previstas na legislação pertinente.

 

  • O Conselho:  

Compõem o Cecoop representantes do Poder Legislativo, órgãos públicos e entidades representativas do setor e diversos ramos do cooperativismo, conforme disposto na Resolução Sede nº 7, de 4 de fevereiro de 2020. As deliberações do conselho são tomadas por decisão da maioria absoluta de seus membros.

Membros do Conselho Deliberativo