Autorização de Comercialização de Gás Canalizado

Autorização para atividade de comercialização de gás canalizado no âmbito do Mercado Livre de Minas Gerais emitida por meio de ato administrativo pelo poder Executivo. É competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, regular e fiscalizar a distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade com as políticas e diretrizes de governo. O interessado em ser comercializador de gás no Estado de Minas Gerais deverá possuir autorização para a atividade de comercialização junto ao Regulador.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica com interesse em se tornar autorizada a vender gás ao consumidor livre na área de concessão.

 

Órgão responsável 

Diretoria de Energia - DIEN (unidade da Sede).

 

Etapas para realização deste serviço

A autorização para atividade de comercialização de gás canalizado no Estado de Minas Gerais deverá ser requisitada perante a DIEN, por intermédio de requerimento que atenda as exigências do artigo 3º, §3º, da Resolução SEDE nº. 18/2013.

 

Canais de Prestação

Site: www.desenvolvimento.mg.gov.br

Telefone: (31) 3916-7485

E-mail: dien@desenvolvimento.mg.gov.br

Formulário de Solicitação: https://forms.gle/AA3rLSRixvH8n5kX8

 

Quanto tempo leva?

Para análise na DIEN/SEDE - 4 dias úteis.

Após análise inicial na DIEN/SEDE, haverá trâmite por outras áreas nas quais não há tempo definido para conclusão, a depender do processo.