Autorização para atividade de comercialização de gás canalizado no âmbito do Mercado Livre de Minas Gerais emitida por meio de ato administrativo pelo poder Executivo. É competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, regular e fiscalizar a distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade com as políticas e diretrizes de governo. O interessado em ser comercializador de gás no Estado de Minas Gerais deverá possuir autorização para a atividade de comercialização junto ao Regulador.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica com interesse em se tornar autorizada a vender gás ao consumidor livre na área de concessão.
Órgão responsável
Diretoria de Energia - DIEN (unidade da Sede).
Etapas para realização deste serviço
A autorização para atividade de comercialização de gás canalizado no Estado de Minas Gerais deverá ser requisitada perante a DIEN, por intermédio de requerimento que atenda as exigências do artigo 3º, §3º, da Resolução SEDE nº. 18/2013.
Canais de Prestação
Site: www.desenvolvimento.mg.gov.br
Telefone: (31) 3916-7485
E-mail: dien@desenvolvimento.mg.gov.br
Formulário de Solicitação: https://forms.gle/AA3rLSRixvH8n5kX8
Quanto tempo leva?
Para análise na DIEN/SEDE - 4 dias úteis.
Após análise inicial na DIEN/SEDE, haverá trâmite por outras áreas nas quais não há tempo definido para conclusão, a depender do processo.