3 - Instrumentos de Política Urbana

As discussões sobre políticas urbanas vêm acontecendo há algum tempo devido à transição quantitativa populacional do campo para as cidades, acentuada na segunda metade do século passado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público municipal. Tal colocação é necessária, pois a realidade dos municípios brasileiros é heterogênea, e fortemente permeada por características locais. Sendo os conceitos e instrumentos urbanísticos universais, sua aplicação deverá ser avaliada e adequada a cada cidade.

A Lei nº 10.257 de 2001, chamada de Estatuto da Cidade, regulamenta o capítulo da Constituição que versa sobre a política urbana, trazendo um conjunto de instrumentos que, quando bem utilizados, expressam uma concepção de planejamento e gestão das cidades. Seu principal objetivo é melhorar a qualidade de vida dos cidadãos que vivem na zona urbana. Apesar do necessário cuidado com o excesso de regulação, o estatuto não deixa de ser uma importante ferramenta de gestão. Por isso, é importante uma gestão democrática e participativa das cidades visando uma adequada utilização da infraestrutura urbana e alocação dos serviços e demais atividades econômicas de forma eficiente no território. Confira nos vídeos abaixo alguns instrumentos e suas aplicações:

 

DIREITO DE SUPERFÍCIE

O artigo 21 do Estatuto da Cidade, permite que o proprietário urbano transfira, para outra pessoa, o título gratuito ou oneroso, do direito de construir, sem que este alcance o direito de propriedade do terreno. 

 

 

OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS

Promove alterações estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental em áreas estratégicas da cidade. A implementação deste instrumento ocorre sob a coordenação do Poder Executivo Municipal, em parceria com os proprietários de imóveis, moradores, usuários permanentes e investidores privados.

 

 

USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO

É o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.