Empresas Estatais

A Coordenadoria

A Governança das Empresas Estatais define a forma como o Estado, na condição de acionista controlador, relaciona-se com as suas empresas públicas ou sociedades de economia mista. A Governança tem por objetivo conferir efetividade à participação do acionista controlador, minimizar riscos fiscais, maximizar resultados financeiros, apoiar o cumprimento da função social da empresa, profissionalizar as instâncias de governança e proteger o patrimônio público.

Para formalizar e instrumentalizar a governança das empresas estatais, o Decreto Estadual nº 47.771/2019 institui o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais (CCGE) e o Decreto nº 47.690/2019 institui o Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN), instâncias colegiadas responsáveis por deliberar sobre matérias inerentes às empresas estatais. A fim de subsidiar com informações técnicas as decisões do CCGE e do COFIN, a Coordenadoria Especial de Governança das Estatais (CEGE), subordinada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), elabora os estudos e pareceres técnicos necessários para a tomada de decisão, além de produzir o material de apoio necessário.

A CEGE tem a missão de garantir boas práticas de governança e o cumprimento das funções de controle e participação do Estado em suas 12 empresas e subsidiárias. São competências da Coordenadoria propor diretrizes, orientar e executar ações relacionadas à coordenação, à governança e ao desempenho dos papéis de controle e participação acionários do Estado em empresas estatais controladas pelo Estado. Além de análises técnicas, destacam-se o gerenciamento de dados e informações sobre as empresas, apoio no processo de composição e profissionalização dos Conselhos de Administração e Fiscais, bem como monitoramento do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, entre outros temas estabelecidos na Lei nº 24.313/2023 e no
Decreto nº 48.678/2023

Marco Regulatório da Governança das Empresas Estatais

Em consonância com o novo regime jurídico das estatais, instituído pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Estado de Minas Gerais editou dois regulamentos aplicáveis às suas empresas controladas, que tratam especificamente de diretrizes e procedimentos de governança, quais sejam, o Decreto Estadual nº 47.105, de 16 de dezembro de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017. A legislação correlata é a seguinte:

Legislação Federal:

- Lei nº 6.404, de 15/12/1976 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

 - Lei nº 13.303, de 30/06/2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 Legislação Estadual:

- Lei nº 24.313, de 28/04/2023  - Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

- Decreto nº 48.678, de 30/08/2023 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

 - Decreto nº 47.771, de 29/11/2019 - Dispõe sobre o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais.

 - Decreto nº 47.690, de 26/07/2019 - Dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências.

 - Decreto nº 47.154, de 20/02/2017 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.

 - Decreto nº 47.105, de 16/12/2016 - Dispõe sobre as regras de governança da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, de que trata o §1º do art.1º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências. Informações das Empresas Estatais

 

 Informações das Empresas Estatais