O arcabouço legal que prevê a Liberdade Econômica em Minas Gerais é robusto e teve seu início em 2019, com o Decreto nº 47.776, que institui o Programa Estadual de Desburocratização - Minas Livre Para Crescer.
No ano seguinte, em 2020, foi publicado o Decreto nº 48.036, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Posteriormente, foi aprovada a Lei Estadual nº 23.959, e, atualmente, dispomos da Resolução nº 01, de 27 de agosto de 2020, que versa sobre a definição de baixo risco no âmbito dos órgãos indicados da administração pública estadual e da Resolução nº 02, de 13 de maio de 2021, que define atividades de baixo risco no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Arquivo | Tamanho | Formato | Data Atualização |
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Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 | 1268712 kb | 23/12/2022 | |
Decreto nº 47.776, de 4 de dezembro de 2019 | 2777880 kb | 23/12/2022 | |
Resolução SEDE nº 11, de 12 de fevereiro de 2020 | 2763484 kb | 23/12/2022 | |
Resolução JUCEMG nº 02, de 13 de maio de 2021 | 3396731 kb | 23/12/2022 | |
Lei Estadual nº 23.959, de 27 de setembro de 2021 | 3389237 kb | 23/12/2022 | |
Resolução SEDE nº 33, de 01 de Setembro de 2023 | 463417 kb | 20/12/2023 |