4 - Legislações Urbanísticas

A população urbana no Brasil teve um aumento de 46% na década de 1930, na transição de 1940 para 1950, cerca de 24% dos moradores rurais migraram para as cidades. Tal aumento populacional exigia medidas tanto governamentais, quanto de outras instâncias como a religiosa e organizações civis. Abaixo, listamos as principais Legislações Urbanísticas que conduzem o parcelamento do solo urbano contribuindo para o desenvolvimento dos municípios:

 

LEI N° 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais. Tem por finalidade ordenar o espaço urbano dentro dos trâmites legais.

ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento econômico social da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

ART. 244 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS DE 1989, compete ao Estado participar do processo de execução das diretrizes dos planos diretores, na forma deste artigo.

LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 - ESTATUTO DA CIDADE, para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

LEI N° 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; e dá outras providências.