O QUE É PLANO DIRETOR?
Plano diretor é o mecanismo legal, previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade, que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus moradores.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DO PLANO DIRETOR PARA O MUNICÍPIO?
O plano diretor busca trazer uma orientação para o desenvolvimento urbano e organizado da cidade, por um período definido, buscando uma nova organização dos espaços e permissão de construções, criação de zonas e suas diretrizes para o desenvolvimento.
QUANTO TEMPO LEVA ELABORAR OU REVISAR UM PLANO DIRETOR?
O tempo pode variar conforme as características do município, podendo levar de 10 meses a 2 anos.
QUAIS LEGISLAÇÕES SÃO CONSULTADAS PARA REVISAR OU ELABORAR UM PLANO DIRETOR?
- Lei Federal nº 6.766/1979;
- § 4° do art. 182 da constituição federal de 1988;
- Art. 244 da constituição estadual de Minas Gerais de 1989;
- Lei n° 7.803, de 18 de julho de 1989;
- Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade);
- Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017.
QUAIS OS MUNICÍPIOS POSSUEM OBRIGATORIEDADE DE POSSUÍREM UM PLANO DIRETOR?
Conforme o Art. 41 do Estatuto da cidade, o plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012).
QUAL É O VALOR PARA UM PLANO DIRETOR?
Cada cidade possui suas particularidades e características locais, dificultando assim mensurar um custo fixo para a elaboração do plano diretor, tendo em vista que algumas variáveis fazem o custo se diferenciar de um para o outro, tais como o tamanho do município em questão e a quantidade de informação e mapeamentos que a Gestão Municipal já possui a respeito do território. Os valores, geralmente, são a partir de 150 mil reais.
É POSSÍVEL UM PLANO DE EXPANSÃO URBANA?
Sim, o crescimento urbano deve ser sempre acompanhado. Nos casos de municípios marcados pela presença e influência de grandes projetos de impacto, essa necessidade se faz ainda mais importante. Nesses casos, é fundamental que se promova controle da expansão espontânea da cidade (dada de maneira irregular), mas também que se regule o uso do solo para a produção imobiliária de mercado de maneira adequada, limitando as zonas construtivas nesses vetores, de modo a evitar a exposição das novas frentes de urbanização a áreas sujeitas a acidentes. Nesta estratégia, são listados alguns instrumentos que podem ser inseridos nos planos diretores para minimizar esses efeitos.
QUE INSTRUMENTOS SÃO UTILIZADOS EM UM PLANO DE EXPANSÃO URBANA?
Instrumentos do PD: macrozoneamento, zoneamento e Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU).
Ferramentas complementares: carta geotécnica de aptidão à urbanização, plano municipal de redução de riscos.
A partir dos levantamentos feitos nas problemáticas relacionadas, o município deverá analisar e apresentar soluções, sempre com a contribuição da sociedade de forma articulada.