Regularização Fundiária Rural – Ação Discriminatória Administrativa para Áreas de 100 a 250 Hectares
O Processo Discriminatório Administrativo tem como objetivo a declaração de domínio e a regularização da posse de imóvel rural com área entre 100 (cem) e 250 (duzentos e cinquenta) hectares, conforme previsto no Decreto nº 48.883, de 23 de agosto de 2024, e na Resolução SEDE nº 44, de 3 de outubro de 2024. Essa ação é fundamentada na Lei Federal nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, e na Lei Estadual nº 24.633, de 28 de dezembro de 2023.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) possui, entre suas competências, conforme o art. 22, inciso XXIII, da Lei nº 24.313/2023, a realização de ações relacionadas à “promoção da discriminação e arrecadação de terras devolutas rurais, bem como à gestão e administração dessas terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam uma destinação específica”.
Dentro da estrutura orgânica desta Secretaria, compete à Subsecretaria de Gestão de Imóveis (SUBIMÓVEIS), por meio da Superintendência de Cadastramento e Arrecadação (SUCAD), a execução dessa finalidade, conforme disposto no art. 42 do Decreto nº 48.678/2023.
Arquivo | Tamanho | Formato | Data Atualização |
---|---|---|---|
Lei 24.633/2023 - Dispõe sobre as terras públicas de domínio do Estado | 224485 kb | 17/06/2025 | |
Decreto 48.883/2024 - Regulamenta a Lei 24.633/2023 | 259713 kb | 17/06/2025 | |
Resolução 44 - Dispõe sobre Processo Administrativo para arrecadação de terras públicas | 5020426 kb | 17/06/2025 | |
Ações Discriminatórias Rural | 19571 kb | xlsx | 17/06/2025 |