Competência Legais

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

-     à política estadual de desenvolvimento econômico;

-     à política estadual de desestatização;

-     às políticas públicas referentes à ciência, à tecnologia e à inovação;

-     ao desenvolvimento e ao fomento à pesquisa e à inovação;

-     ao fomento do ecossistema de inovação no Estado;

-     à geração e à aplicação do conhecimento científico e tecnológico;

-     à gestão e à difusão de conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento tecnológico de empresas e da Administração Pública;

-     às ações para o fortalecimento das cadeias produtivas;

-     à atração de investimentos para o Estado e ao estímulo à exportação e ao comércio exterior;

-     às políticas minerária e energética e à infraestrutura logística e de intermodalidade no Estado;

-     às ações de fomento ao negócio e ao empreendedorismo no Estado;

-     às ações de apoio e fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte;

-     às políticas de fomento ao artesanato;

-     ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e do cooperativismo;

-     às políticas de planejamento e desenvolvimento regional e urbano no Estado;

-     às ações de regularização fundiária urbana;

-     às ações de desenvolvimento urbano e de desenvolvimento regional integrados e de apoio ao associativismo municipal e à integração dos municípios;

-     ao fomento e ao desenvolvimento de potencialidades regionais;

-     à elaboração, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov, de planos regionais de desenvolvimento, tendo em vista a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias para a equalização regional;

-     ao apoio às demais secretarias de Estado na articulação com a iniciativa privada e organizações não governamentais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, bem como ao estímulo ao associativismo e ao cooperativismo nas microrregiões correspondentes;

-     à prospecção, à orientação, ao controle, à regularização, à coordenação e à alienação onerosa dos ativos imobiliários do Estado;

-     à articulação da política de alienação onerosa dos ativos imobiliários alienáveis do Estado;

-     à promoção da discriminação e arrecadação de terras devolutas rurais e à gestão e à administração das terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica;

-     à proposição de ações relacionadas ao desempenho dos papéis de controle e participação acionários do Estado em empresas estatais.

 

Clique aqui e confira o Decreto nº 48.678, de 30/08/2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.