Copasa renova programa de coleta e tratamento não doméstico
O objetivo é reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente
Publicado: 08/07/2021 11:43 | Atualizado: 03/10/2022 21:07
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Um novo Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos (Precend) da Copasa entra em vigor nesta semana. O novo Precend foi pensado para ser um programa mais moderno, simples e oferece mais confiabilidade nas informações. Com o conhecimento adquirido na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a Copasa está ampliando o programa para todo o estado.

Implantado na década de 1990, o Precend é considerado pela companhia solução ideal para a coleta e tratamento do esgoto produzido pelo comércio e pela indústria.  Desenvolvido sempre em parceria com os clientes, o programa contribui para o atendimento das normas ambientais de disposição final do efluente e para a redução do custo operacional das empresas.

Os objetivos do programa são: reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente com o lançamento do efluente não doméstico em conformidade com os padrões ambientais e regulatórios; assegurar a continuidade da prestação do serviço e a integridade das estruturas de coleta e de tratamento de esgoto; reuso da água e do lodo produzido nas ETEs.

Mudanças

Em síntese, as mudanças do Novo Precend são: uniformização do programa em todo o estado (Diretriz Técnica Operacional e Comercial); criação de Comitê de Análise de Recurso; implementação do Portal Precend Web (Sistema de Gestão de Obrigações de Contrato); envio de alertas das obrigações de contrato com 10, 5 e no dia do vencimento; notificação (via sistema) concedendo 24h de prazo, antes da aplicação da multa; liberação de acesso ao Portal Precend Web para os clientes, além dos laboratórios; e workshop internos e externos com clientes, órgãos de fiscalização e sociedade civil. 
 
Além disso, o cliente Precend poderá obter, ainda, como benefício no mercado, linhas de crédito diferenciadas caso o projeto seja enquadrado em iniciativa sustentável e preencha os requisitos de preservação e recuperação do meio ambiente.  
 
Prazo 
 
De acordo com a Copasa, diante das melhorias implementadas o cliente terá um prazo de 90 dias, contados a partir de 5/8, para avaliações, nesse período de transição, sobre a necessidade de serem feitas eventuais adequações internas no processo de produção antes da incidência da nova tabela de multas. 
 
A partir de 3/10, todos os clientes Precend já estarão sujeitos à nova tabela de multas, caso não sejam cumpridas as obrigações de contrato e não sejam respeitados os limites estabelecidos na Norma Técnica T-187/6.  
 
Para saber mais acesse www.copasa.com.br\precend, link em que estão disponíveis todas as informações sobre o novo Precend.