Comitê de Integridade Sede Íntegra
Alinhado às normas internacionais e federais, em maio de 2017, foi publicado o Decreto Estadual nº 47.185, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade - PMPI. O referido normativo teve sua revogação decretada pelo art. 11 do Decreto nº 48.419/2022 passando a denominar o PMPI de Política Mineira de Promoção da Integridade - PMPI.
São objetivos da PMPI:
I – adotar princípios éticos e normas de conduta regidas pela boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições, transparência e eficiência, e certificar o seu cumprimento;
II – desenvolver um sistema de integridade efetivo que envolvam os órgãos, as entidades e os parceiros institucionais públicos ou privados;
III – contribuir para a melhoria da gestão pública e para o aperfeiçoamento das políticas públicas, por meio do aprimoramento da governança, do fortalecimento do controle interno e da incorporação de mecanismos de prevenção, de detecção e de tratamento aos riscos de integridade;
IV – estimular e orientar os agentes públicos para adoção de comportamento íntegro em conformidade com a função e atribuição individual, com o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração do Poder Executivo Estadual e com o código de conduta ética específico, quando existente;
V – fomentar a incorporação de valores éticos e a adoção de medidas e de instrumentos que promovam a conformidade com os normativos vigentes nas relações entre a Administração Pública e os setores público e privado.
Neste sentido, a SEDE elaborou seu Programa de Integridade, um conjunto estruturado de medidas institucionais necessárias para prevenção, detecção e tratamento de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta. Sua aplicabilidade envolve a gestão de pessoas e de processos e necessita do envolvimento de todas as áreas da instituição.
Já o Plano de Integridade trata-se de plano de ação estruturado com a finalidade de desenvolver o ambiente de integridade de um órgão ou uma entidade em determinado período de tempo.
Canais oficiais para Denúncias:
Canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado à População:
Comitê de Integridade SEDE Íntegra:
Instituído através da Resolução SEDE nº 56, de 29 de dezembro de 2023, o Comitê de Integridade Sede Íntegra é responsável por elaborar, implementar e monitorar o Programa e o Pano de Integridade.
O SEDE Íntegra está à disposição através do e-mail comite.integridade@desenvolvimento.mg.gov.br.
Arquivo | Tamanho | Formato | Data Atualização |
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Código de Conduta da Sede | 2102183 kb | 18/03/2021 |
Arquivo | Tamanho | Formato | Data Atualização |
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Fundamentos do Programa de Integridade | 360855 kb | 18/03/2021 |
Arquivo | Tamanho | Formato | Data Atualização |
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Manual de Denúncia | 679488 kb | 18/03/2021 |