Prefeituras de Santa Luzia e Florestal promovem audiências públicas
O objetivo das reuniões é contar com a participação da população na revisão dos planos diretores dos municípios da Região Metropolitana
Publicado: 26/08/2021 17:33 | Atualizado: 03/10/2022 21:07
Foto: Divulgação ARMBH Foto: Divulgação ARMBH

As prefeituras de Santa Luzia e Florestal convidam seus habitantes para participarem das audiências públicas de revisão dos seus planos diretores, que serão realizadas de forma híbrida (presencial e online simultaneamente), nos dias 30 e 31/8. Na ocasião, todos os participantes poderão expor e debater seus pontos de vista sobre as potencialidades e eventuais conflitos referentes aos municípios.

Em Santa Luzia, a reunião será realizada na segunda-feira (30/8), a partir das 18 horas, no Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida. Como as vagas são limitadas, para participar é preciso confirmar a presença através do e-mail: planodiretor@santaluzia.mg.gov.br. Já a participação online será aberta por meio do site da prefeitura.

No município de Florestal, o encontro será na terça-feira (31/8), a partir das 18 horas, na Câmara Municipal. As vagas para participação presencial são limitadas em 35 pessoas. Para acompanhar a transmissão online, os moradores poderão acessar os canais de comunicação da prefeitura pelo Instagram ou Youtube.

O plano diretor é o mecanismo legal que tem como objetivo orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos, tais como a preservação da natureza e da memória, e de outros interesses particulares de seus moradores.

Apoio técnico

Santa Luzia e Florestal estão entre os seis municípios metropolitanos que a Agência RMBH atualmente presta assessoramento e apoio à revisão dos planos diretores. Além deles, o projeto atende a Raposos, Itaguara, Taquaraçu de Minas, e Esmeraldas, por meio do envolvimento de profissionais desses municípios ligados às temáticas de planejamento urbano para trabalhar em parceria com os técnicos da Agência RMBH em prol da revisão de seus respectivos planos diretores municipais.

Os planos diretores deverão atender aos requisitos do art. 42-B da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. Todas as etapas da elaboração da proposta de revisão também deverão se pautar pela ampla participação democrática, com a promoção de audiências públicas e debates com a população, bem como, a publicidade de todos documentos e informações produzidas.