Governo de Minas divulga resultado de consulta pública sobre contrato do serviço de distribuição de gás natural
Para dar mais transparência ao processo, documento está publicado no site da Sede
Publicado: 20/12/2021 18:10 | Atualizado: 03/10/2022 21:07
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resultado da Consulta Pública n° 24/2021 referente ao contrato do serviço de distribuição de gás natural a ser firmado entre Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig) e consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores de gás está disponível, por meio de minuta de contrato elaborada pela Gasmig, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede). O documento possibilita a aquisição de gás natural no mercado livre de Minas Gerais, mediante comum acordo com a concessionária.

Previsão legal

É importante ressaltar que a consulta pública sobre o contrato padrão do serviço de distribuição já estava prevista na Resolução nº 17/2013, em seu artigo 5º-A. Para atender à demanda da sociedade e ao disposto na Resolução nº 17/2013, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico solicitou que a Gasmig elaborasse uma minuta de contrato, baseando-se nos resultados da consulta pública e nas respectivas contribuições da sociedade.

O diretor de Energia da Sede, Pedro Sena, enfatiza que os resultados dessa consulta pública supracitada aconteceram em função de pedidos direcionados para a Sede depois que o órgão realizou uma consulta pública anterior com o objetivo de rever a legislação do mercado livre de gás natural canalizado em Minas Gerais. “Durante essa consulta pública, recebemos também contribuições com pedidos para que a Sede submetesse à consulta pública o contrato padrão do serviço de distribuição”, acrescentou.

Condições do mercado livre

De acordo com o diretor de Energia da Sede, o contrato de serviço de distribuição de gás natural é um acordo a ser firmado entre Gasmig e potenciais consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, que se enquadram no disposto do artigo 3º da Resolução nº 17/2013. “Para que tais usuários consigam adquirir gás no ambiente do mercado livre, em comum acordo com a Gasmig, que é a concessionária de distribuição de gás natural canalizado em Minas Gerais, o contrato estipula as obrigações entre aqueles que migrarão para o mercado livre e a concessionária, que detém o direito de distribuir o gás no Estado”.

Para garantir os princípios da legalidade e transparência, o contrato traz informações sobre condições gerais de contratação, obrigação das partes, conflitos operacionais, penalidades e encargos. Ainda segundo Pedro Sena, o objetivo de prestação de serviços, para entrega da molécula de gás natural nas unidades consumidoras do mercado livre, leva em conta a capacidade contratada da Gasmig junto a Petrobrás, sem penalizar o mercado cativo, que continua a ser atendido pela concessionária, como usuários residenciais, comerciais e todos aqueles que não têm condições ou não querem migrar para o mercado livre.

Previsão legal para o mercado livre

O mercado livre de gás natural tem a sua previsão legal por meio da Lei Federal nº 14.134/2021 e também do Decreto Federal nº 10.712/2021. A Lei Federal, batizada de "Nova Lei do Gás", veio em substituição da Lei Federal nº 11.909/2009, apelidada de "Lei do Gás". Segundo a nova norma, o mercado livre de gás natural canalizado permite que os potenciais consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores possam negociar livremente a compra do gás natural (ou contratação) com qualquer supridor de sua escolha.

Outro fator legal importante é que, conforme determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 25, compete aos Estados da federação explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Regularização da distribuição em MG

Portanto, cabe ao Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a função de regular o mercado de distribuição de gás natural canalizado no Estado. As edições das resoluções nº 17/2013 e nº 18/2013 pela Sede estabelecem que o mercado livre de gás natural canalizado em Minas Gerais já está em vigor desde 1º de janeiro de 2014. Recentemente, por intermédio de consulta pública, as duas resoluções foram atualizadas mediante a publicação da resolução nº 32/2021.