Terras devolutas

A Superintendência de Cadastramento e Arrecadação (Sucad), vinculada à Subsecretaria de Gestão de Imóveis da Sede-MG tem em suas atribuições: 

Base legal:
  • Lei Federal nº 6.383/76 (Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências)
  • Constituição do Estado de Minas Gerais
  • Lei Estadual nº 11.020/93 (Dispõe sobre as terras públicas e devolutas estaduais e dá outras providências)
  • Decreto Estadual nº 34.801/93 (Regulamenta a Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993)
  • Lei Estadual nº 21.147/2014 (Institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de minas gerais)
  • Decreto Estadual nº 47.289/2017 (Regulamenta a Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014)
 
Atribuições:
  • Regularização fundiária rural – Ação Discriminatória rural - Arrecadação de terras devolutas iguais ou superiores a 100ha, até o limite de 250ha;
  • Gestão e arrecadação de terra devolutas provenientes dos Distritos Florestais;
  • Análise da cadeia dominial e Nota Técnica nos processos de Usucapião e Retificação Judicial e Extrajudicial Rural – verificação da devolutividade da área (por provocação da AGE);
  • Regularização fundiária rural coletiva de Povos e Comunidades Tradicionais.