O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede MG), lançou o processo de consulta pública no âmbito da segunda revisão tarifária periódica da Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig). A partir desta sexta-feira (28/1), a sociedade poderá enviar suas contribuições para a determinação da receita requerida a vigorar no próximo ciclo tarifário da concessionária.
O prazo da consulta pública é de 21 dias corridos, iniciando-se em 28/1 e terminando em 18/2, período suficiente para que o cidadão possa enviar sugestões e opiniões, que devem ser encaminhadas para os e-mails: pedro.batista@desenvolvimento.mg.gov.br, thiago.matos@desenvolvimento.mg.gov.br e mariana.oliveira@desenvolvimento.mg.gov.br. Podem participar consumidores atuais e futuros de gás natural, além de comercializadores do produto, uma vez que o serviço da Gasmig atende aos segmentos residencial, comercial, veicular, industrial, dentre outros. Mais informações estão disponíveis no link.
Margem justa
Cabe destacar que a margem tarifária praticada pela Gasmig impacta em diversos setores de mercado, como, por exemplo, o industrial, termoelétrico, comercial, veicular e residencial, já que a consulta pública, de acordo com o diretor de Energia, Pedro Sena, garante uma margem justa para consumidores e investidores, estimula o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela concessionária, além de levar em conta variáveis econômico-financeiras, como o custo de capital, custos operacionais, demanda de mercado, investimentos na expansão do sistema, aumento de produtividade e demais variáveis importantes para a concessão.
“Uma boa prática regulatória consiste em fornecer transparência a todo o processo, além de convidar a sociedade para contribuir com as definições de variáveis econômico-financeiras que vigorarão para o próximo ciclo tarifário, compreendido no período de 2022 a 2026. Como a concessionária cobrará dos consumidores novas margens tarifárias ao fim do processo, nada mais honesto do que a consulta pública com a participação daqueles que farão uso do serviço e pagarão por isso”, esclarece Pedro Sena.
Periodicidade
O processo de revisão tarifária ocorre comumente com periodicidade de quatro a cinco anos no Brasil. Portanto, com o fim da segunda revisão tarifária em 2022, uma outra análise ocorrerá somente após o período supracitado. O processo de revisão tarifária é exclusivo para tratar apenas da margem que a Gasmig cobra dos consumidores em sua tarifa, ou seja, a Sede MG é responsável por regular a margem da concessionária, sem qualquer atuação diante de questões tributárias da união e da SEF, sendo que o custo depende de vários fatores, como a taxa de câmbio real/dólar e o valor do petróleo do tipo Brent no mercado internacional.
Modicidade tarifária
Após a consulta pública, será possível finalizar o processo de revisão tarifária e determinar o novo reposicionamento tarifário da Gasmig. Como reguladora da distribuição de gás natural canalizado em Minas Gerais, a Sede MG preza pela manutenção da modicidade tarifária e equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
O primeiro processo de revisão tarifária realizado pela Sede ocorreu de 2016 a 2019. Naquele momento, foram feitas previsões para embasar os cálculos, no entanto, devido aos efeitos da pandemia de Covid-19 e com o rompimento de barragens em Minas Gerais, operadas por empresas que consomem gás natural canalizado, houve deterioração dos fundamentos que basearam o primeiro processo de revisão tarifária. Nesse sentido, com o intuito de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a Sede MG optou por antecipar a segunda revisão tarifária da concessionária Gasmig, que tem previsão de término em 31 de março deste ano.
Concessão de gás em Minas
A Constituição Federal de 1988 determina que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço de distribuição de gás natural canalizado. Em Minas Gerais, optou-se pela concessão em que a Gasmig é a concessionária. Nesse sentido, o poder concedente (Estado), concede o direito de explorar o serviço para a concessionária (Gasmig), por um tempo pré-determinado. Compete também ao poder concedente, por intermédio da Sede MG, regular o serviço.