A partir desta quarta-feira (1º/10), a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) passa a disponibilizar, via Serviço de Registro Mercantil (SRM), a aprovação tácita automatizada para registros de atos relacionados a armazéns gerais e armazéns agropecuários.
A novidade será aplicada sempre que os processos não forem analisados dentro do prazo regulamentar, em conformidade com o Decreto Estadual nº 49.013/2025, que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica em Minas Gerais.
Como funciona o fluxo e os prazos?
Após o protocolo do pedido, a Jucemg tem até 10 dias corridos para solicitar complementações de documentos ou outras instruções.
Caso haja exigência, o prazo é interrompido e reiniciado a partir da regularização das pendências, conforme estabelece o decreto.
O prazo máximo para análise é de 21 dias corridos. Se esse período for ultrapassado sem manifestação da Junta, o pedido poderá ser aprovado automaticamente.
Para utilizar o recurso, o interessado deve optar pela aprovação tácita no momento da entrada do pedido, preenchendo o campo específico disponível no sistema.
Modernização e liberdade econômica
Prevista no Decreto Estadual nº 49.013/2025, a aprovação tácita tem como objetivo reduzir a burocracia, aumentar a segurança jurídica e estimular a livre iniciativa em Minas Gerais.
“A aprovação tácita automatizada garante mais agilidade e previsibilidade para quem deseja empreender”, diz Anna Paula Corrêa, gerente do Núcleo de Cadastro e Fiscalização dos Agentes Auxiliares (NCFAA).
O que são os armazéns?
As juntas comerciais são responsáveis pelo registro dos atos de armazéns gerais e agropecuários, conforme previsto em lei.
Esses estabelecimentos têm como finalidade a guarda e conservação de mercadorias, além da emissão de títulos especiais que as representem.