O Governo de Minas publicou o Decreto n.º 49.172, de 9 de fevereiro de 2026, que regulamenta as políticas estaduais do biogás e biometano e do hidrogênio de baixo carbono, além de dispor sobre o compartilhamento e integração da infraestrutura de gás canalizado do estado.
Na prática, a normativa publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais, na última terça-feira (10/2), estabelece os objetivos, diretrizes e instrumentos necessários para desenvolver essa cadeia energética em Minas, por meio de políticas públicas do Estado, com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).
Para o biogás e biometano, o decreto estabelece diretrizes gerais para a efetivação da Lei Estadual nº 24.396/2023, cujo objetivo é fomentar a cadeia produtiva e incentivar o uso dessas fontes de energia renovável. Assim, o Decreto define como a política vai ser implementada, estabelecendo competências, incentivos, mecanismos de fomento, regras de comercialização e normas ambientais e de segurança,
No caso do hidrogênio verde, o decreto regulamenta a Lei Estadual nº 24.940/2024, ao detalhar como a política será implementada na prática, ao especificar critérios técnicos, diretrizes, licenciamento, certificação e mecanismos de estímulo previstos na lei.
“A formalização do decreto representa mais um passo para fortalecer o uso de energias renováveis em Minas. Aliado ao nosso destaque nacional na transição energética, temos certeza que a normativa vai contribuir para a criação de mais empregos e investimentos sustentáveis”, destaca a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa.
Biogás e Biometano
Com apoio do Estado, por meio da Sede-MG e sua agência vinculada, Invest Minas, no ano passado foi inaugurada a primeira produtora de biometano de Minas, a Zeg Biogás, em Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, com investimento de R$ 78,6 milhões.
Atualmente, Minas possui capacidade de 453 milhões Nm³/Ano de volume (Normal Metro Cúbico) em biogás, com 359 empreendimentos em operação no setor. Com isso, o biogás produzido no estado representa 10% da produção nacional.
Dois produtores de biometano, ainda, estão em fase de autorização pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para iniciar suas operações com unidades localizadas em Sabará e capacidade instalada de 108 mil Nm³/dia de volume.
Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono
A Lei Estadual nº 24.940/2024 instituiu a Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono e Hidrogênio Verde, que visa estimular a expansão destes combustíveis na matriz energética, a redução de emissões e o desenvolvimento tecnológico.
Além de prever a autorização de que empreendimentos do setor sejam reconhecidos como Empresas de Base Tecnológica, a normativa também estabelece a criação de estudos, incentivos fiscais e créditos para estimular o uso desses combustíveis
Transição de atribuições
Desde dezembro de 2025, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG) se tornou responsável pelo controle e fiscalização dos serviços públicos de gás canalizado no estado, função que era de competência da Sede-MG.
Neste sentido, o Decreto n.º 49.172 também prevê o apoio da Sede-MG na construção de atos normativos em conjunto a Arsae-MG, enquanto se consolida a estrutura regulatória da agência, reforçando a continuidade da fiscalização e a segurança jurídica do serviço público durante a transição.