Ipem-MG dá dicas para a compra do material escolar
24 tipos de artigos para uso por crianças menores de 14 anos somente podem ser comercializados se apresentarem o Selo de Conformidade do Inmetro
Publicado: 24/01/2022 15:18 | Atualizado: 03/10/2022 18:07
Imagem: Divulgação /canva.com/ Ipem-MG Imagem: Divulgação /canva.com/ Ipem-MG

Janeiro é o mês que muitos pais aproveitam para realizar a compra do material escolar dos filhos. Por isso, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) preparou algumas dicas para a compra desses artigos.

Conforme Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 423/2021, 24 tipos de artigos escolares projetados para uso por crianças menores de 14 anos somente podem ser comercializados se apresentarem o Selo de Conformidade do Inmetro.

“Este selo indica que os produtos foram aprovados nos testes e não oferecem riscos à segurança das crianças, com substâncias tóxicas que podem ser levadas à boca, ingeridas ou inaladas, ou causar acidentes por meio de bordas cortantes ou pontas perigosas”, esclarece o diretor de Metrologia e Qualidade do Ipem-MG, Luiz Marcelo Scalioni.

Cabe destacar, ainda, que os materiais claramente identificados para uso profissional estão isentos da certificação. O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades em algum produto pode registrar o fato à Ouvidoria do Ipem-MG, por meio do formulário Fale Conosco presente no site do Instituto, no telefone 08000 335 335, ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br.

 Dicas para a hora das compras:  

  • Certificar-se de que os produtos da lista de material apresentem o selo do Inmetro, que deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto;
  • Assegurar que a embalagem expositora deva conter Selo do Inmetro que deve estar próxima ao produto, no caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas;
  • Procurar sempre a indicação de faixa etária, adquirindo artigos de acordo com a idade dos filhos;
  • Realizar a compra no mercado formal, mediante a emissão da nota ou cupom fiscal, que garante a procedência dos produtos.

 Lista de produtos regulamentados pelo Inmetro:

  • Apontador;
  • Borracha e Ponteira de borracha;
  • Caneta esferográfica/roller/gel;
  • Caneta hidrográfica (hidrocor);
  • Giz de cera;
  • Lápis (preto ou grafite);
  • Lápis de cor;
  • Lapiseira;
  • Marcador de texto;
  • Cola (líquida ou sólida);
  • Corretor Adesivo;
  • Corretor em Tinta;
  • Compasso;
  • Curva francesa;
  • Esquadro;
  • Normógrafo;
  • Régua;
  • Transferidor;
  • Estojo;
  • Massa plástica;
  • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
  • Pasta com aba elástica;
  • Tesoura de ponta redonda;
  • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).