Governo de Minas publica Resolução para rede de gases renováveis no estado
Normativa apresenta as orientações necessárias para a inclusão do biogás, biometano e hidrogênio verde e de baixo carbono na rede estadual
Publicado: 19/03/2026 16:39
Ana Torres / Sede-MG Ana Torres / Sede-MG

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG) e da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG), publicou a Resolução Conjunta Sede/Arsae-MG nº 1, de 12 de março de 2026, que define a metodologia a ser empregada no cálculo tarifário para a implementação, a utilização e a integração na rede de distribuição do Estado de Minas Gerais dos gases renováveis.  

A normativa foi publicada no último sábado (14/3), no Diário Oficial de Minas Gerais e está ligada ao Decreto n.º 49.172 de 9 de fevereiro de 2026, que regulamentou as políticas estaduais do biogás, biometano, hidrogênio de baixo carbono e hidrogênio verde.  

Na prática, o documento define a forma de cálculo das tarifas que serão aplicadas à implementação, ao uso e à integração de gases renováveis na rede de distribuição do Estado.

Diretrizes para integração 

Para fins de expansão do serviço de gás canalizado, as infraestruturas destinadas à  movimentação do biogás, do biometano e do hidrogênio de baixo carbono e do hidrogênio verde, inclusive por meio de redes isoladas de distribuição, serão  consideradas partes integrantes e sistêmicas da rede de distribuição. 

A introdução dos combustíveis sustentáveis na rede de distribuição deve atender a especificações físicas e químicas adequadas; e à instalação de equipamentos de medição interoperáveis e auditáveis por entidades autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

Todo o processo de implantação, utilização e integração dos gases renováveis deve seguir a metodologia apresentada nos documentos: “Resolução SEDE n° 21/2022”; “Nota Técnica SEDE/DIEN n° 07/2022” e “Nota Técnica SEDECTES n° 04/2017”.

Por fim, a Arsae-MG será responsável pela definição da metodologia tarifária e forma de tratamento dos custos e investimentos ligados à integração e operação das redes, no âmbito da revisão tarifária periódica, no ciclo de 2027 a 2031.